Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidaderespostas 4
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Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
Wagner Alexandre de Melo Godinho
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosArt. 400. As alíquotas da CBS relativas às operações de que trata o art. 396 ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento).
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Edvaldo, boa tarde. Sendo destinado ao consumidor final (CPF), pode utilizar sim.
Mas sendo marmita para empresa no CNAE 5620-1/01, daí é vedado conforme art. 273 da LC 214/2025.
Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigado meus amigos
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeNA LC 21/2025 TEMOS OS ARTIGOS 273 A 276
A DUVIDA É SE UM RESTAURANTE FORNECE MARMITAS PARA UMA PJ (CONSTRUTORA) ELA TERÁ DIREITO A REDUÇÃO DE 40%?
Art. 273. As operações de fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes, ficam sujeitas a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto nesta Seção.
§ 1º O regime específico de que trata esta Seção aplica-se também ao fornecimento de bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento.
§ 2º Não está sujeito ao regime específico de que trata esta Seção o fornecimento de:
I - alimentação para pessoa jurídica, sob contrato, classificada nas posições 1.0301.31.00, 1.0301.32.00 e 1.0301.39.00 da NBS ou por empresa classificada na posição 5620-1/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
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